Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina para publicidade e propaganda médica foi publicada hoje.
A resolução dispõe atualizações que tangenciam questões que eventualmente podem ser referentes a práticas de divulgação em redes sociais, comunicação, jornalismo, infoprodutos, e empreendedorismo.
Um destaque interessante para o artigo 11, parágrafo XIII, que diz:
É vedado ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica, permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com a finalidade de escolher ou indicar profissional para o recebimento de títulos como “médico do ano”, “destaque da especialidade”, “melhor médico” ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada;
Para ler a resolução na íntegra, clique no link abaixo: