Nova resolução sobre publicidade médica do CFM entra em vigor (RESOLUÇÃO CFM Nº 2.3362023)

Nova resolução do CFM para publicidade médica entra em vigor

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina para publicidade e propaganda médica foi publicada hoje.

A resolução dispõe atualizações que tangenciam questões que eventualmente podem ser referentes a práticas de divulgação em redes sociais, comunicação, jornalismo, infoprodutos, e empreendedorismo.

Um destaque interessante para o artigo 11, parágrafo XIII, que diz:

É vedado ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica, permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com a finalidade de escolher ou indicar profissional para o recebimento de títulos como “médico do ano”, “destaque da especialidade”, “melhor médico” ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada;

Para ler a resolução na íntegra, clique no link abaixo:

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023

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